O cenário de crise não é fácil, mas isso não exime os administradores de manterem em dia as obrigações tributárias hospitalares. Pensando nisso, preparamos este artigo onde falaremos da importância de estar sempre alinhado no quesito tributos. Sua equipe está trabalhando de acordo com as orientações dos órgãos competentes?

Você sabe o que são obrigações tributárias?

Para que você entenda melhor sobre obrigações tributárias hospitalares é necessário que o conceito de obrigação tributária fique claro para você.

Na lei Nº 5.172 de 1966, no artigo 113, parágrafos de 1º e 2º,  obrigação tributária é inferida como:

”A obrigação tributária é principal ou acessória.

  • 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. ”

Para que você entenda melhor, a obrigação tributária surge em decorrência de um fato gerador que é quando se consuma um vínculo entre ativo (credor) e passivo (devedor) para o pagamento de alguma dívida.

Exemplificando: Ao adquirir um imóvel o proprietário (Ativo) cria um vínculo (Fato Gerador) com a prefeitura da sua cidade (Passivo) para o pagamento o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Obrigação Tributária).

Para uma empresa algumas das obrigações tributárias podem ser:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

E como isso funciona em uma instituição de saúde?

Obrigações tributárias hospitalares

Para as clínicas e hospitais as questões contábeis não são muito diferentes, na revista preparada pela Federação Brasileira de Hospitais são mencionadas algumas das obrigações tributárias hospitalares nas instâncias municipais, estaduais e federais. Entre elas estão:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Nota Fiscal Eletrônica;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Declarações Fisco-Contábil (Sped Fiscal).

Basicamente são todas as normas e legislações  para o pleno funcionamento de uma instituição de saúde.

Flexibilização das obrigações tributárias

Em 3 de abril de 2020, foi divulgado através da Portaria Nº 139, a prorrogação do prazo de vencimento e novas condições de pagamento tributos.

Mas o que isso muda para minha instituição?

Existem casos, como por exemplo, a MP 927 de 22 de março de 2020 que prorroga o pagamento do FGTS por até três meses.

Já a Resolução CAMEX nº 17/2020 reduz a zero as alíquotas de Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares.

Mas é importante estar atento a essas alterações, pois apesar de trazer benefícios, quando mal administradas podem gerar prejuízos a longo prazo.

Importância de manter em dia as obrigações tributárias hospitalares

Sabemos que o período da pandemia do coronavírus afetou as instituições de saúde, tanto no setor de atendimento a pacientes quanto na administração. Esse impacto pôde ser percebido com a grande procura de pacientes aos hospitais, o que consequentemente impactou todo o processo hospitalar.

Por fim, por mais benéficas que tenham sido as medidas de enfrentamento ao coronavírus no que tange a administração hospitalar, sobretudo a administração financeira hospitalar, foi muito importante estar atento ao cumprimento das obrigações fiscais básicas, além de aproveitar o momento considerado de “Diferimento Fiscal” para colocar a casa em ordem.

Uma boa gestão das obrigações tributárias ajudam a minimizar os impactos da crise

Para que não sofrer tanto com os impactos financeiros da pandemia, acreditar em uma recuperação financeira estava diretamente ligada a adotar boas práticas de gestão financeira como:

  • Manter um calendário de pagamentos de tributos;
  • Não destinar os fundos provenientes de tributos para fins irrisórios;
  • Seguir um cronograma de pagamentos;
  • Evitar o ajuste de precificação baseado nas novas tabelas e condições de aquisição de produtos.

Estas são algumas dicas para manter os pagamentos das obrigações tributárias hospitalares alinhados. Você deve validar e adotar métodos de acordo com a realidade da sua instituição. É importante lembrar que todas as ações executadas em uma instituição impactam diretamente nos indicadores e que podem influenciar positivamente ou negativamente em diversos setores.

Por isso, vale a pena estudar ainda mais sobre este assunto e compreender melhor o que a legislação atual possibilita e flexibiliza, para a administração financeira da sua instituição, afinal são diversas obrigações e prazos a cumprir que demandam toda a atenção e comprometimento.

Ajuda para manter as obrigações tributárias hospitalares em dia

Com contas hospitalares não podem existir falhas ou brechas, por isso, ficamos felizes de apresentar um assistente de transmissão de faturamento, capaz de:

  • Agendar envio de lotes;
  • Emitir relatórios, identificar erros;
  • Verificar a elegibilidade de pacientes;
  • Entre outras funcionalidades.

Com ele, você não perde tempo com a transmissão do seu faturamento e pode se dedicar a outras questões como as obrigações tributárias hospitalares por exemplo.

obrigações tributárias hospitalares

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