O período entre 2020 e 2022 forçou o setor de saúde a uma aceleração tecnológica e operacional que levaria uma década para acontecer em condições normais. Algumas mudanças foram temporárias. Outras são permanentes, e quem ainda não se adaptou está operando com desvantagem competitiva real.
Este artigo cobre o que mudou de forma definitiva no faturamento hospitalar após 2020 e o que isso significa para a gestão do ciclo de receita hoje.
1. Telemedicina virou canal permanente, e mudou o faturamento
Antes de 2020, a telemedicina era regulamentada de forma restrita no Brasil. A Resolução CFM 2.227/2018 havia sido suspensa antes mesmo de entrar em vigor. Com a pandemia, a Lei 13.989/2020 autorizou o uso emergencial da telemedicina, e em 2022, a Lei 14.510 a regulamentou definitivamente.
O impacto no faturamento foi direto: consultas e atendimentos remotos passaram a ser faturados para operadoras de saúde, com regras específicas de codificação e cobertura. Mas aqui entra um ponto importante, nem todas as operadoras cobrem telemedicina da mesma forma, e as regras variam por contrato.
O que mudou na prática:
- Novos códigos TUSS para teleconsulta precisam ser dominados pela equipe de faturamento
- Contratos com operadoras precisam especificar cobertura e percentual de reembolso para atendimentos remotos
- A documentação de teleconsultas tem exigências específicas, prontuário digital, registro de consentimento, plataforma homologada
Hospitais e clínicas que adotaram telemedicina sem revisar os contratos com operadoras enfrentaram glosas por falta de cobertura contratual, um problema evitável com revisão prévia.
2. O padrão TISS evoluiu, e a atualização virou obrigação
O padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é o formato eletrônico obrigatório para troca de informações entre prestadores e operadoras. Após 2020, as atualizações se tornaram mais frequentes e com prazos mais rígidos de adoção.
Em 2025, a versão 4.01 do TISS tornou-se obrigatória, com revisões periódicas nas tabelas de materiais, medicamentos e procedimentos. Qualquer divergência de versão entre o sistema do hospital e o da operadora gera rejeição técnica da guia, antes mesmo de chegar à auditoria clínica.
O que mudou na prática:
- Atualização do TISS deixou de ser evento eventual para ser processo contínuo
- Hospitais que não têm processo definido de atualização acumulam rejeições técnicas evitáveis
- A responsabilidade pela atualização é do gestor do ciclo de receita, não só da TI
3. A automação deixou de ser diferencial e virou requisito
Antes de 2020, automação no faturamento era vantagem competitiva. Após 2020, é requisito de operação. O volume de atendimentos, a complexidade das regras por operadora e a velocidade das mudanças regulatórias tornaram a operação manual insustentável em qualquer escala.
O Observatório ANAHP 2026 mostra o resultado de quem não acompanhou essa evolução: glosa inicial gerencial de 15,93% em 2025, prazo médio de recebimento subindo para 77,35 dias e índice de recebimento gerencial caindo para 85,80%. Esses números refletem, em parte, a incapacidade de processar com precisão o volume de informações que o faturamento moderno exige.
O que mudou na prática:
- Verificação de elegibilidade em tempo real é padrão, não exceção
- Validação automática de código TUSS antes do envio reduziu glosas técnicas nos hospitais que adotaram
- Conciliação manual de demonstrativos de pagamento virou gargalo inaceitável em hospitais com múltiplas operadoras
- RPA para acesso a portais de operadoras sem integração ganhou espaço como solução prática
4. O trabalho remoto no faturamento veio para ficar, com novos riscos
A pandemia forçou equipes de faturamento a trabalhar remotamente, e muitos hospitais descobriram que o modelo funciona. Hoje, modelos híbridos são comuns no faturamento hospitalar: parte da equipe presencial, parte remota.
Mas aqui entra um ponto importante: o trabalho remoto no faturamento criou riscos que não existiam antes.
Riscos que surgiram com o modelo remoto:
- Segurança de dados: equipes acessando sistemas com dados sensíveis de pacientes em redes domésticas sem proteção adequada, risco direto de violação à LGPD (Lei 13.709/18)
- Controle de processo: supervisão da execução do processo ficou mais difícil, erros que seriam percebidos de forma presencial passam despercebidos
- Comunicação entre clínica e faturamento: o alinhamento entre equipe clínica e faturamento, já desafiador presencialmente, ficou mais fragmentado no modelo remoto
O que mudou na prática:
- Políticas de segurança de acesso remoto a sistemas hospitalares viraram obrigação, não recomendação
- Processos precisaram ser documentados de forma mais detalhada para funcionar sem supervisão presencial
- Ferramentas de comunicação assíncrona (canais de equipe, registros de decisão) ganharam importância para manter o alinhamento
5. Os modelos de remuneração começaram a mudar
O fee-for-service, modelo que paga por volume de procedimentos, começou a ser questionado de forma mais concreta após 2020. Operadoras que viram seus custos explodirem durante a pandemia aceleraram a discussão sobre modelos de pagamento baseado em valor (value-based payment).
No Brasil, o movimento ainda é gradual, mas hospitais que negociam contratos hoje já encontram cláusulas de performance, pacotes por episódio clínico e metas de qualidade que afetam o pagamento.
O que mudou na prática:
- Equipes de faturamento precisam entender não só como codificar procedimentos, mas como os indicadores de qualidade impactam o pagamento
- Contratos de renovação precisam ser analisados com mais cuidado, cláusulas de desconto por glosa histórica e bônus por performance se tornaram mais comuns
- Dados clínicos e de resultado ganharam importância financeira, hospitais sem sistemas que registram desfechos clínicos têm desvantagem em negociações value-based
6. A LGPD chegou com força ao setor de saúde
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020 e as sanções passaram a ser aplicadas em agosto de 2021. O setor de saúde é o que lida com o maior volume de dados pessoais sensíveis, prontuários, exames, históricos, guias de faturamento.
O faturamento hospitalar, especificamente, é um dos pontos de maior risco: envolve transmissão de dados de pacientes para operadoras, armazenamento de informações clínicas e acesso por múltiplos colaboradores.
O que mudou na prática:
- Contratos com operadoras precisam incluir cláusulas de proteção de dados
- Sistemas de faturamento precisam ter controle de acesso por usuário, quem acessa o quê e quando
- A obrigação de manter prontuários por 20 anos ganhou uma dimensão de segurança digital que antes era ignorada
- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, tornaram a adequação uma decisão financeira, não só de conformidade
O que ainda não mudou, e deveria
Nem tudo evoluiu na mesma velocidade. Alguns pontos permanecem como desafios não resolvidos:
Fragmentação entre sistemas clínicos e administrativos Em muitos hospitais, prontuário eletrônico e sistema de faturamento ainda não conversam de forma integrada. A digitação manual de dados clínicos no sistema de faturamento continua sendo fonte frequente de erro de codificação, e de glosa.
Capacitação da equipe de faturamento A velocidade das mudanças, novas versões do TISS, telemedicina, value-based, LGPD, exige capacitação contínua. Mas a maioria dos hospitais ainda trata treinamento como evento anual, não como processo permanente.
Visibilidade de KPIs em tempo real Com o Observatório ANAHP 2026 mostrando prazo de recebimento em 77,35 dias e glosa inicial em 15,93%, é evidente que muitos hospitais ainda não têm visibilidade suficiente do seu ciclo de receita para agir preventivamente.
Checklist: seu faturamento está adaptado ao cenário pós-2020?
Telemedicina:
- Os contratos com operadoras cobrem teleconsultas com percentual definido?
- A equipe de faturamento domina os códigos TUSS para atendimentos remotos?
TISS e automação:
- O sistema de faturamento está na versão mais atual do TISS?
- Existe processo definido de atualização de versão quando uma nova é publicada?
- Processos repetitivos de alto volume têm algum grau de automação?
Trabalho remoto e LGPD:
- Colaboradores remotos acessam sistemas hospitalares com VPN ou acesso seguro?
- O sistema de faturamento tem controle de acesso por usuário com registro de atividade?
- Os contratos com operadoras incluem cláusulas de proteção de dados?
Modelos de remuneração:
- A equipe de faturamento entende as cláusulas de performance dos contratos vigentes?
- Os contratos de renovação são analisados com atenção a metas de qualidade e desconto por glosa?
Perguntas frequentes
Todas as operadoras são obrigadas a cobrir telemedicina? Não todas de forma idêntica. A Lei 14.510/2022 regulamentou a telemedicina, mas a cobertura específica e os percentuais de reembolso variam por contrato. É fundamental verificar o que está previsto em cada contrato antes de faturar consultas remotas.
O TISS 4.01 afeta todos os prestadores? Sim, qualquer prestador que fatura para operadoras de saúde suplementar precisa estar na versão vigente do TISS. Sistemas desatualizados geram rejeição técnica automática das guias.
Como a LGPD afeta especificamente o faturamento? O faturamento envolve transmissão de dados sensíveis de pacientes para operadoras. Isso exige base legal clara para o tratamento, contratos adequados com os operadores de dados e medidas técnicas de segurança, controle de acesso, criptografia, registro de atividade. Violações podem resultar em multas de até 2% do faturamento anual.
O value-based payment vai substituir o fee-for-service no Brasil? No curto prazo, não. O fee-for-service ainda é dominante. Mas a tendência é clara, operadoras estão introduzindo elementos de value-based em contratos de renovação. Hospitais que se preparam agora têm vantagem nas negociações futuras.
Resumo rápido
O faturamento hospitalar de 2026 é estruturalmente diferente do de 2019. Telemedicina regulamentada, TISS 4.01 obrigatório, automação como requisito de operação, LGPD com sanções ativas e primeiros movimentos de value-based payment mudaram permanentemente as regras do jogo.
Com glosa inicial em 15,93% e prazo de recebimento em 77,35 dias (Observatório ANAHP 2026), os hospitais que não acompanharam essas mudanças estão pagando o preço nos indicadores financeiros.
O próximo passo é auditar onde o seu hospital ainda opera com as regras de antes de 2020, e priorizar as adaptações com maior impacto no ciclo de receita.